STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RENALDO PEREIRA;
AGROVENETO S.A. - INDUSTRIA DE ALIMENTOS, CNPJ n. 01.153.928/0001-79, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA e por seu Presidente, Sr(a). JOAO ERALDO DAL TOE;
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
PARÁGRAFO SEGUNDO ? Os critérios e regras do PROPARTE encontram-se estipulados no ANEXO I e II, firmados pelas partes, os quais fazem parte integrante desde instrumento, para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO ? As partes estabelecem que, de acordo com o inciso IX, do art. 7º, da Constituição Federal, e da Lei n.° 10.101/2000, que a participação objeto do presente Acordo Coletivo, que regulamenta a participação nos lucros e resultados da empresa Agrovêneto, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou qualquer outro, ficando claro, também, que a participação não se incorpora de forma alguma ao salário dos funcionários.
PARÁGRAFO QUARTO ? O presente Programa, por concordância das partes, é suficiente para a plena satisfação da referida Lei 10.010/2000.
PARÁGRAFO QUINTO ? As divergências que eventualmente surjam quanto à aplicação ou interpretação deste Acordo Coletivo deverão ser objeto de discussão entre as partes acordantes, antes de qualquer procedimento judicial.
PARÁGRAFO SEXTO ? A vigência do presente Acordo será de dois (02) anos, a contar 01.01.2010 a 31.12.2011, tem como base de apuração dos exercícios dos anos de 2010 e 2011, com exceção da clausula 2.3 (em anexo I) sobre o valor mínimo individual, cuja a vigência é de (1) um ano, terminando em 31/12/2010, que será reajustado no mínimo pelo INPC integral da data base da categoria.
RENALDO PEREIRA |
REGULAMENTO
1.0. DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS
1.1. Os parâmetros, padrões, critérios, regras e mecanismos aqui definidos constituem resultado de livre negociação realizada diretamente entre SINDICATO e EMPRESA, na busca do estabelecimento da melhor forma de participação dos empregados nos ganhos resultantes da produtividade do trabalho.
1.2. Concordam as partes que o Programa representa um avanço no campo trabalhista e social, favorecendo a integração dos empregados na vida e no desenvolvimento da empresa em que atuam.
1.3. Em consonância com o texto da Lei n° 10.101/00, fica perfeitamente esclarecido entre as partes que os benefícios instituídos por este Programa de Participação nos Lucros e Resultados ? PROPARTE ?, são totalmente desvinculados da remuneração de seus empregados participantes, de sorte que os valores auferidos em decorrência do mesmo não se incorporam ao salário, não compõem sua remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo, por conseguinte, base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, nem se lhes aplicando, em hipótese alguma, o principio da habitualidade.
1.4. Na definição das regras e mecanismos do Programa, as partes recorreram a critérios claros e objetivos, de forma a torná-los acessíveis a todos os empregados, facilitando o controle e o acompanhamento por parte dos mesmos. Foram estabelecidos, em conseqüência, métodos de aferição de resultados plenamente mensuráveis, com o objetivo de criar condições favoráveis à participação dos empregados, bem como sua contribuição para a contínua melhoria do Programa. As metas estarão, mensalmente, afixadas em mural específico para acompanhamento de todos os empregados.
1.5. Concordam, SINDICATO e EMPRESA, que o controle e o acompanhamento, por parte dos empregados, bem como a participação dos mesmos, são vitais para a eficácia do Programa, vez que a desconfiança compromete os métodos de participação.
1.6. Objetivando atender aos enunciados acima, as partes estabelecem que o instrumento adequado de aferição do lucro contábil do período de competência é o Balanço da empresa, encerrado no final de cada exercício, que coincide com o ano civil, Balanço esse que deverá ser divulgado até o final do mês de abril do exercício seguinte. Para fins de participação no Programa, devem ser considerados os seguintes indicadores que influenciam decisivamente na geração do lucro:
|
INDICADORES |
PONTOS |
|
|
Tonelagem de frango vivo |
7 |
|
|
Conversão Alimentar |
7 |
|
|
Rendimento Asa / coxa / peito |
8 |
|
|
Custo |
7 |
|
|
Faturamento (Mercado Interno e Externo) |
7 |
|
|
Qualidade |
N° de reclamações de clientes |
3,5 |
|
Auditorias Internas |
3,5 |
|
|
Segurança |
Coeficiente de Freqüência |
3,5 |
|
Coeficiente de Gravidade |
3,5 |
|
|
Total de pontos |
50 |
|
1.6.1. TONELAGEM DE FRANGO
Entende-se por tonelagem de frango, o volume em peso de frangos abatidos durante o período de competência.
1.6.2. CONVERSÃO ALIMENTAR
Entende-se por conversão alimentar, para controle deste objetivo, a transformação de ração em frango vivo, por exemplo, para cada 1,85 kg de ração consumida espera-se um (1) kg de frango vivo.
1.6.3. RENDIMENTO INDUSTRIAL
Entende-se por rendimento industrial, para controle deste objetivo, o percentual obtido do somatório dos pesos da (asa + coxa + peito), dividido pelo peso total do frango vivo.
1.6.4. CUSTOS
Entende-se por custos, para controle deste objetivo, o somatório dos gastos em (Custos dos Produtos Vendidos (CPV) + despesas comerciais + despesas administrativas + despesas financeiras líquidas). O índice em percentual será a resultante da divisão dos gastos pela receita líquida.
1.6.5. FATURAMENTO
Entende-se por faturamento o valor em (R$) obtido das vendas efetuadas no mercado interno e externo acumulada no período de competência.
1.6.6. QUALIDADE
Para efeito de controle, este objetivo será medido através de 2 (dois) indicadores:
§ RECLAMAÇÕES DE CLIENTES: Número de reclamações consideradas procedentes, em relação aos produtos da empresa, recebidas durante o período de competência.
§ NOTA DE AUDITORIAS INTERNAS: Média das notas obtidas nas auditorias internas realizadas em todas as áreas da empresa durante o período de competência.
1.6.7. SEGURANÇA NO TRABALHO
Este objetivo será controlado através de dois indicadores:
a) COEFICIENTE DE FREQÜÊNCIA
§ É a relação (razão) entre o número de acidentes com afastamento ocorridos, e as horas trabalhadas, num período definido. (Acidentes com Afastamento ACA ou Incapaz e/ou com CAT Emitida).
§ Número de Acidentes com Afastamento = Acidentes que geraram 1 (um) dia ou mais de afastamento.
§ Horas Trabalhadas = Força de trabalho total (homem*hora) no período.
§ Fórmula = ((Nº. acidentes c/ Afastamento) * 1.000.000) / (Horas Trabalhadas).
§ Coeficiente de Correção = É utilizado o coeficiente 1.000.000 (um milhão) para que seja obtido um número maior que 1 (um) e manter um padrão internacionalmente adotado para medição da gravidade dos acidentes ocorridos.
b) COEFICIENTE DE GRAVIDADE
§ Coeficiente de Gravidade = É a relação (razão) entre os dias perdidos + dias debitados em função dos acidentes TÍPICOS ocorridos, e as horas trabalhadas, num período definido.
§ Dias Perdidos = Dias de Afastamento ocasionados por acidentes típicos. (Totais de dias Perdidos com Acidentes de Trabalho).
§ Dias Debitados = Dias descontados em função de Mutilação, conforme tabela de descontos. Ex: 1 dedo = 60 dias.
§ Horas Trabalhadas = Força de trabalho total (homem*hora) no período.
§ Fórmula = ((dias perdidos + dias debitados) * 1.000.000) / (Horas Trabalhadas).
§ Coeficiente de Correção = É utilizado o coeficiente 1.000.000 (um milhão) para que seja obtido um número maior que 1 e manter um padrão internacionalmente adotado para medição da gravidade dos acidentes ocorridos.
2.0. DAS REGRAS E MECANISMOS
2.1. DEFINIÇÕES: Para os efeitos deste Programa entende-se:
a) Período de competência: o período que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, o qual servirá para apuração das metas e resultados estabelecidos no presente Programa.
b) Período base: o período que vai de 1º de outubro a 30 de setembro de cada ano, que servirá para levantamento da situação individual de cada participante, com a finalidade de serem verificados os requisitos e o preenchimento das condições estabelecidas, necessárias à participação no resultado da Empresa.
c) Pagamento da participação: ocorrendo lucro contábil a distribuição do PROPARTE será no dia 20 de abril de 2011.
2.2. A participação no Programa está condicionada à ocorrência de resultados determinados e pré-fixados, ficando entendido, pois, de forma muito clara, que somente haverá participação se houver lucro contábil.
2.3. O valor da participação será proporcional ao salário base de cada funcionário, respeitando o limite mínimo individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), para um lucro líquido mínimo de R$10.000.000,00 (dez milhões) ou atingimento de 50% das metas estabelecidas no item 1.6. para o período de competência.
2.4. Fica estabelecido que será destinada ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados ? PROPARTE ? uma parcela de 6% (seis por cento) do lucro líquido do exercício apurado no período de competência.
2.5. Do valor acima, 50% (cinqüenta por cento) serão distribuídos a todos os empregados com direito à participação no Programa, indistintamente, na proporção de seus salários.
2.6. Os restantes 50% (cinqüenta por cento) serão distribuídos aos empregados com direito à participação do Programa, mas na proporção do atingimento das metas estipuladas, e também na proporção de seus salários.
2.7. Os valores obtidos através da tabulação dos resultados do período de competência serão resultantes da composição dos fatores indicados no item 1.6., cuja definição e critérios de avaliação são especificados da seguinte forma:
|
INDICADORES |
|
TABELA |
DE PONTUAÇÃO |
|
|
Se Atingido |
|
|
Tonelagem de Frango vivo |
Tabela |
?ou=100% |
?100%e?ou=99% |
?99%e?ou=98% |
?98% |
100% |
|
|
Pontos |
7 |
5 |
2 |
0 |
7 |
||
|
Conversão Alimentar |
Tabela |
?ou=1,897 |
?1897e?ou=1,916 |
?1,916 e ?ou=1,935 |
?1,935 |
1,897 |
|
|
% |
?ou=100% |
?100% e ?ou=101% |
?101% e ?ou=102% |
?102% |
100% |
||
|
Pontos |
7 |
5 |
2 |
0 |
7 |
||
|
Rendimento(%) |
Tabela |
?ou=48,3025 |
?48,3025 e ?ou=47,82 |
?47,63 e ?ou=47,15 |
?46,3442 |
48,30 |
|
|
Pontos |
8 |
5 |
3 |
0 |
8 |
||
|
Custos |
Tabela |
?ou=100% |
?100% e ?ou=101,5% |
?101,5% e ?ou=103% |
?103% |
100% |
|
|
Pontos |
7 |
5 |
2 |
0 |
7 |
||
|
Faturamento |
Tabela |
?ou=100% |
|||||