SINTIACR

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Criciúma e Região

2010-2011

Acordo Coletivo de Trabalho - COOPERJA

 


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011



NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

SC001775/2010

DATA DE REGISTRO NO MTE:

16/08/2010

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR042470/2010

NÚMERO DO PROCESSO:

46303.000633/2010-94

DATA DO PROTOCOLO:

08/08/2010

 



 

STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RENALDO PEREIRA;

COOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACINTO MACHADO, CNPJ n. 85.667.947/0001-03, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). VANIR ZANATTA;














 

Parágrafo Primeiro - Para os empregados que exerçam a função de zelador (a) ou faxineiro (a), o piso salarial será de R$ 739,91 (setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), exceto os menores aprendizes nos termos da lei.

 






 

Parágrafo Primeiro - As empresas pagarão a todos os seus funcionários no mês de retorno de suas férias a titulo de abono o valor de R$ 100,00 (cem reais), esse valor será pago em uma única parcela.

 

Parágrafo Segundo - Diante da natureza deste abono, conforme parágrafo anterior o mesmo não tem incorporação ou qualquer outro reflexo.

 

Parágrafo Terceiro - O abono somente será pago pelas empresas que não obtiverem plano em participação nos lucros e resultados. 

 






 






 













 






 

Parágrafo Primeiro - O funcionário despedido em benefício de pré-aposentadoria terá 30 dias para comunicar a empresa, através de uma comunicação emitida em bases de cálculo do INSS, e homologada pelo sindicato profissional da categoria.

 

Parágrafo Segundo - A empresa, se dispensar o empregado que se encontre em pré aposentadoria, não estará obrigada a promover inquérito judicial, porém, se a rescisão contratual ocorrer sem justa causa, a empresa ficará sujeita ao pagamento, na forma simples, dos salários correspondentes ao período que faltar para completar a garantia dada.

 








 























 
















 








 








 






 








 






 

Parágrafo Primeiro - Fica ainda estipulado que toda e qualquer reclamação dos empregados, decorrentes do desconto acima, inclusive na via judicial, serão assumidas e de inteira responsabilidade do Sindicato Profissional.

 











 












RENALDO PEREIRA
Presidente
STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG