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Acordo histórico do MPT prevê jornada de 40 horas semanais

27/01/2014

A Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região firmou acordo com empresa do setor do comércio em Santa Catarina que emprega cerca 1.200 trabalhadores prevendo carga horária de 40 horas semanais. Também foram estabelecidas cláusulas vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas, dentre outras. A redução da carga horária ocorrerá, de forma gradual, observado os seguintes prazos: Carga horária semanal e data da implementação 43 horas semanais 1º0815 42 horas semanais 1°0816 41 horas semanais 1º0818 40 horas semanais 1º0819 O acordo considera habituais as horas extras superiores a 2 vezes na semana, ainda que em um único mês ou aquelas prestadas em 1 dia da semana, desde que se prolongue por 3 semanas ou mais, durante o mês. Foi estabelecido o término do regime de compensação de banco de horas, de forma gradual, a partir de 2015. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 3.500,00, por infração, observado o limite de R$ 20.000,00 ao dia. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá a redução de jornada para 40 horas semanais representa um importante avanço na ampliação da cidadania e de parâmetros civilizatórios mínimos das relações de trabalho, direito previsto na Convenção 47 da OIT.Sardá ressalta que "havendo o descumprimento grave da legislação trabalhista as empresas são condenadas a pagar indenizações por danos morais coletivos, em geral, destinadas a instituições públicas ou privadas de interesse social. Apesar da importância de apoiar estas entidades, tais medidas, em geral, acabam por não beneficiar os trabalhadores prejudicados, e portanto não recompõem os bens lesados, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 7.34785 (Lei da Ação Civil Pública)".E conclui: "após estudos e reflexões tenho a absoluta convicção de que a redução da carga horária para 40 horas semanais é uma das mais importantes medidas de compensação a título de danos morais coletivos. Além de beneficiar diretamente os empregados prejudicados pelo descumprimento da legislação, a medida tem um pequeno impacto financeiro às empresas, muitas vezes menor do que as indenizações estipuladas nas sentenças trabalhistas ou em termo de ajuste de conduta. Pondero ainda que a redução da jornada é medida fundamental para proteção à saúde e para assegurar o convívio social dos trabalhadores, inclusive com seus familiares". Para o Secretário Regional na América Latina da União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agricultura (UITA), Gerardo Iglesias, num país onde há precarização laboral, os empregados têm jornadas de 44 a 48 horas semanais, são obrigados a se submeter ao banco de horas e enfrentar condições de trabalho de calamidade pública, a luta pelas 40 horas é uma grande prioridade. Em nome da UITA que representa 380 organizações em 123 países, ele parabeniza o acordo e diz que o movimento sindical deve aproveitar a oportunidade para levantar essa bandeira e reascender a luta pela jornada de 40 horas semanais no Brasil Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
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