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Pausas para recuperação térmica é um direito dos trabalhadores dos frigoríficos

09/06/2020

A legislação garante pausas para recuperação térmica aos trabalhadores que exercem atividades em lugares artificialmente frios. Um direito ameaçado pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória nº 9272020, art. 34.

Pela lei, a cada 1h40min de trabalho, deve ser feita uma pausa de 20 minutos. Os intervalos têm que ser contabilizados na jornada.

As pausas estão previstas na Norma Regulamentadora 36, alinhada à Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre saúde, higiene e segurança no trabalho.

Via MPT - SC

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